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DOC. 143.1810.0001.1500

STJ. Processual civil. Servidor público. Ação rescisória julgada improcedente, pelo tribunal de origem. CPC/1973, art. 485, V alegação genérica de ofensa. Súmula 284/STF. CPC/1973,CPC/1973, art. 113 prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Contrariedade ao art. 485, II existência. Esgotamento das instâncias recursais para o ajuizamento de ação rescisória. Desnecessidade. Súmula 514/STF. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«I. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem, como desiderato principal, impedir a condução, a este Tribunal, de questões federais não debatidas no Tribunal a quo, a teor das Súmulas 282/STF, por analogia, e 211/STJ. Hipótese em que a Corte Estadual não emitiu qualquer juízo de valor acerca do CPC/1973, art. 113, restando ausente seu necessário prequestionamento.

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