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DOC. 143.1655.3001.0800

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Não aplicação do prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191. Intempestividade. Não conhecimento.

«1.- «A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o CPC/1973, art. 191 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, em que está em julgamento apenas o recurso especial do ora embargante, único legitimado a recorrer das decisões aqui proferidas, devendo o prazo recursal ser contado de forma simples.» (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1408707/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).

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