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DOC. 143.1652.8000.8500

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Ausência dos requisitos. Impossibilidade de revisão. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

«I. Na linha da jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do Recurso Especial 1.272.827/PE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, o CPC/1973, art. 739-Aaplica-se às execuções fiscais e a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos do Devedor está condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia da execução; verificação, pelo juiz, da relevância da fundamentação (fumus boni iuris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação que o prosseguimento da execução possa causar ao executado (periculum in mora).

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