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DOC. 143.1090.9000.8500

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art 23 da Lei 8.906/94. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Art 110/ctn. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Regularidade da certidão de dívida ativa (cda). Verificação. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 23 de Lei 8.906/94, apesar da oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»).

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