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DOC. 143.1090.9000.1500

STJ. Mandado de segurança. Militar. Anistia política. Pagamento retroativo. Direito líquido e certo decorrente do próprio ato de concessão. Ordem concedida. Precedentes.

«1. - O ato impugnado no presente mandamus é a omissão do Poder Público em pagar o que é devido. Por outras palavras: à autoridade coatora é imputada ilegalidade por não praticar ato de sua competência. Assim, não há evento algum que se preste como marco inicial para deflagrar a contagem do prazo de cento e vinte dias de que trata o Lei 12.016/2009, art. 23, de modo que também não há a incidência da referida norma. Descabe, portanto, falar em decadência do direito à impetração.

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