TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CPC, art. 125, II. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1) A
denunciação da lide, nos termos da legislação própria, se mostra cabível a todo aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2) Comprovados os requisitos, a denunciação da lide deve ser deferida. 3) Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito