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DOC. 142.9450.0000.0800

STF. Recurso extraordinário: repercussão geral: juízo de admissibilidade: competência.

«1. Inclui-se no âmbito do juízo de admissibilidade - seja na origem, seja no Supremo Tribunal - verificar se o recorrente, em preliminar do recurso extraordinário, desenvolveu fundamentação especificamente voltada para a demonstração, no caso concreto, da existência de repercussão geral ( CPC/1973, art. 543-A, § 2º; RISTF, art. 327).

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