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DOC. 142.9442.8002.0300

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Crime do CP, art. 157, § 3º, 1ª parte, c.c. O art. 70, ambos. Dosimetria da pena. O juízo sentenciante reconheceu a configuração de quatro circunstanciais judiciais desfavoráveis. O tribunal de origem afastou duas circunstâncias desabonadoras, mas manteve a mesma elevação da pena-base. Necessidade do correspondente decote pela exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Princípio da proporcionalidade. Redimensionamento da sanção pecuniária. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.

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