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DOC. 142.9440.3000.8500

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Multa. Lei 8.218/1991, art. 4º, I. Não incidência. Divergência no critério de classificação dos rendimentos declarados. Precedentes da 1a. Seção. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Inaplicabilidade do art. 97 da CF ou da Súmula vinculante 10/STF. Embargos da fazenda nacional rejeitados.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.

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