STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade. Legitimidade do sindicato para o protesto.
«1. De acordo com o Decreto 20.910/1932, art. 9º, «a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo».
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