STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Inexistência de violação aos arts. 458 e 535, I e II, ambos do CPC/1973. Parcelamento do débito. Causa de suspensão do crédito tributário que não dá motivo à extinção da execução, quando superveniente ao seu ajuizamento. Acórdão recorrido que, mediante análise fático-probatória, verifica que não há nos autos o momento da ocorrência do parcelamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental do distrito federal desprovido
«1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2. O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o CTN, art. 151, VI, desde que seja posterior à Execução Fiscal.
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