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DOC. 142.9435.2000.1800

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inexistência de equiparação da fiança bancária ao depósito do montante integral do tributo devido. Recurso especial repetitivo 1.156.668/df. Necessidade de garantia e análise do Juiz acerca da relevância da argumentação e da ocorrência de grave dano de difícil e incerta reparação. Recurso especial repetitivo 1.272.827/PE.

«1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.156.668/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/12/2010), firmou posicionamento no viés de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do CTN, art. 151 e do enunciado da Súmula 112/STJ.

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