STF. Embargos de declaração. Receitas resultantes de variações cambiais positivas (ou ativas) concernentes a operações de exportação de bens e/ou serviços. Impossibilidade de incidência da Cofins e da contribuição ao pis sobre tais receitas. Hipótese de imunidade tributária fundada no CF/88, art. 149, § 2º, I. O instituto da imunidade tributária e a possibilidade de sua interpretação extensiva. Doutrina. Precedente do plenário do STF favorável à pretensão recursal da empresa embargante (re 627.815/PR). Embargos de declaração recebidos.
«- Revela-se inconstitucional a incidência da COFINS e da contribuição ao PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas (ou ativas) concernentes a operações de exportação de bens e/ou serviços, por se achar configurada, em tal situação, hipótese de imunidade tributária (CF/88 art. 149, § 2º, I). Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário).»
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