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DOC. 142.7973.3005.2700

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Execução penal. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Posterior condenação à pena restritiva de direitos. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções penais. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Texto Constitucional confere plena eficácia ao remédio heroico para salvaguarda do direito ambulatorial, ainda quando se tratar da hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial». A impetração de mandamus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c é, inclusive, Garantia Fundamental (CR, art. 5º, inciso LXVIII). Por isso só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista na própria Carta Magna, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional.

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