STJ. Gestão fraudulenta. Gerir fraudulentamente instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Consórcio Garibaldi. Condenação por gestão fraudulenta. Majoração da pena-base em face das consequências e circunstâncias do delito e da culpabilidade. Esta sem fundamentação idônea. Redimensionamento das penas. Recurso especial parcialmente provido. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido. Lei 7.492/1986, art. 4º.
«1. Insurge-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o parcial provimento do recurso especial, por considerar que «a questão da experiência profissional do recorrente foi corretamente delineada pelo TRF/4ª Região». Insiste na manutenção do acórdão recorrido, nessa parte, indicando como precedente o REsp 1352043/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 28/11/2013.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito