STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação declaratória de revisão de contrato c/c consignação em pagamento. Cobrança das taxas de abertura de crédito (tac) e de emissão de carnê (tec). Validade para os contratos firmados até 30/4/2008. Matéria decidida pela 2ª seção sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (REsp 1.255.573/RS, DJE de 24/10/2013). Decaimento mínimo do pedido. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.255.573/RS, representativo de controvérsia repetitiva, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, concluiu pela higidez da cobrança das taxas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) para os contratos firmados até 30/4/2008. Na espécie, assentando o Tribunal de origem que o contrato foi firmando em março de 2008, revela-se válida a cobrança dos referidos encargos.
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