STJ. Embargos de declaração. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Inovação de argumento. Descabimento.
«1.- Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não sendo admitida sua utilização para prequestionar matéria constitucional, com vistas à eventual interposição de Recurso Extraordinário, ou, ainda, para veicular argumento novo, que não foi deduzido nas razões do Recurso Especial, por caracterizar inovação recursal.
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