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DOC. 142.7932.3002.4900

STJ. Processual civil. Ofensa aos CF/88, art. 5º e CF/88, art. 6º. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial. Ofensa aos arts. 51 e 178 da Lei distrital 2.105/1998. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.

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