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DOC. 142.7932.3001.3100

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Imposto de transmissão causa mortis e doações. Itcd. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CTN, art. 111, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Art. 1º da Lei estadual 10.260/1989. Lei local. Súmula 280/df. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 155, I) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III; b) a alegação do Estado sobre a afronta ao CTN, art. 111, II não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF; e c) no tocante à presumida violação do art. 1º da Lei estadual 10.260/1989, pontuo que, conforme a redação do CF/88, art. 105, III, «a», somente tem cabimento a interposição de Recurso Especial contra decisão que contrariar ou negar vigência a Lei, não se enquadrando nesse conceito dispositivo de legislação local, tampouco regramento de ordem infralegal. Incide, portanto, o teor da Súmula 280/STF.

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