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DOC. 142.7805.1005.5000

TJSP. Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Admissibilidade. Objetivando instituição financeira alcançar satisfação de dívida fundada em cédula de crédito bancário, não localizado o executado, embora adotadas todas as providências necessárias para tal fim e para localização de bens de seu patrimônio, a solução mais viável é suspensão do processo, prevista no CPC/1973, art. 791, III, embora inexistente citação. Recurso do banco provido.

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