TJSP. Decadência. Prazo. Ocorrência. Alegação de vício de consentimento (erro) na assinatura de contratos bancários. Plano de análise que se volta para sondagem do plano de validade do negócio jurídico (eventual anulabilidade por vício de vontade, nos termos do CCB, art. 171) e não no plano de existência do mesmo, já que a requerente não nega a assinatura dos contratos e alega que o fez por erro. Prazo decadencial para tal hipótese que é de quatro anos, conforme expressamente estabelecido pelo CCB, art. 178, II. Sentença mantida. Recurso improvido.
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