TJSP. Transação judicial. Homologação. Celebração de acordo após a prolação da sentença. Alegação de que o negócio jurídico fora entabulado com vícios de vontade e sem a assistência de advogado. Ato transacional que possui natureza de negócio jurídico. Efeitos imediatos e validade condicionada somente ao preenchimento dos requisitos elencados pelo CCB, art. 104. Homologação judicial que só exige a análise dos requisitos legais. Órgão jurisdicionalvinculado à transação realizada. Intervenção de advogado para validade do ato. Desnecessidade. Ausência de irregularidade no negócio jurídico trazido aos autos. Desistência unilateral e mera alegação de existência de vícios que não se prestam a desconstituir a transação. Homologação do acordo. Cabimento. Recurso prejudicado.
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