STJ. Execução. Crime hediondo. Regime prisional integralmente fechado. Inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pela suprema corte. Entrada em vigor da Lei 11.464/2007. Forma inicialmente fechada. Progressão permitida. Ilegalidade.
«1. Após a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, que vedava a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e a eles equiparados, e com a entrada em vigor da Lei 11.464/2007, que estabeleceu o modo inicialmente fechado para o resgate da sanção corporal e afastou o óbice à execução progressiva da pena, é ilegal a manutenção da forma integralmente fechada para a execução da reprimenda imposta aos condenados pela prática dos referidos delitos.
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