STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Ação proposta pela associação. Apcef contra a funcef e a cef. Planos de benefícios. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Ausência de prejuízo. Associação que atua em juízo como representante processual de seus filiados. Necessidade de autorização em estatuto e em assembleia geral. Representação processual. Defeito sanável nas instâncias ordinárias. Princípio da instrumentalidade das formas.
«1. O recurso especial que indica violação do CPC/1973, art. 535, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.
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