STJ. Administrativo. Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Súmula 150/STF. Violação do CPC/1973, art. 535. Causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional. Omissão. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que ação executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, em consonância com a Súmula 150/STF.
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