Carregando…

DOC. 142.5855.7014.8100

TST. Recurso de revista. Vendedor. Roubo no âmbito da reclamada. Dano moral. Ausência de culpa da empregadora. Súmula 126/TST. Responsabilidade objetiva. Não incidência.

«A responsabilidade objetiva deriva das situações em que existe uma acentuação do risco, como, por exemplo, em atividades bancárias, de transporte de carga e de transporte de passageiros (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). No tocante ao comércio em geral, a jurisprudência não tem considerado objetiva a responsabilidade, porém subjetiva, em decorrência de não se verificar a exceção do parágrafo único do CCB, art. 927. salvo se houver alguma peculiaridade no caso concreto em sentido contrário. Considerados os limites do recurso de revista, em que não se pode revolver matéria fática (Súmula 126/TST), verificando-se, ainda, que o TRT não informa qualquer peculiaridade que evidencie culpa da empregadora, não há como se alterar a decisão originária. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito