TST. Recursos de revista do banco do Brasil e economus. Análise conjunta. Honorários advocatícios.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido, havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios na seara da Justiça do Trabalho, não há de se aplicar a legislação civil, no caso o CCB, art. 404. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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