TST. Diferenças salariais. CLT, art. 460. Julgamento extra petita.
«Havendo pedido expresso no aditivo da reclamação trabalhista de diferenças salariais com base no CLT, art. 460, conforme consta do acórdão regional, e oportunidade para a reclamada contestá-lo, sua condenação ao pagamento da referida parcela, porque constatado que o reclamante exercia funções similares às de seus colegas e, não obstante, recebia salário inferior, não configura julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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