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DOC. 142.5855.7011.6100

TST. Diferenças salariais. CLT, art. 460. Julgamento extra petita.

«Havendo pedido expresso no aditivo da reclamação trabalhista de diferenças salariais com base no CLT, art. 460, conforme consta do acórdão regional, e oportunidade para a reclamada contestá-lo, sua condenação ao pagamento da referida parcela, porque constatado que o reclamante exercia funções similares às de seus colegas e, não obstante, recebia salário inferior, não configura julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido.»

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