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DOC. 142.5855.7011.4300

TST. Trabalhador portuário avulso. Prescrição.

«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral.

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