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DOC. 142.5855.7005.2000

TST. Intervalo interjornadas de 11 horas. Concessão parcial.

«Decisão contrária à Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, segundo a qual «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» Recurso de revista a que se dá provimento.»

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