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DOC. 142.5855.7004.3700

TST. Indenização por danos morais.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, nos termos do CPC/1973, art. 131, conclui que a prova testemunhal produzida pela reclamante foi suficiente para demonstrar o dano moral. Assim, acolher a pretensão da recorrente, em sentido contrário, encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.»

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