TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.
«Apesar do reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não restou totalmente afastada a responsabilidade dos entes públicos tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Assim, a subsistência da responsabilidade civil do Estado, na hipótese, ajusta-se ao Estado Democrático de Direito e não foi afastada pelo STF, quando, no caso concreto, não forem observadas e fiscalizadas as condições normais e regulares do fiel cumprimento do contrato estabelecido, hipótese que caracteriza a culpa in vigilando do tomador de serviços pela conduta omissa da entidade pública. No caso em tela, todavia, o Regional não analisou o recurso ordinário, à luz do entendimento exarado pelo STF quanto à configuração da culpa in vigilando da recorrente. Dessa forma, torna-se necessário que o Tribunal Regional aprecie a pretensão objeto da ação, levando em consideração a existência dos elementos norteadores da responsabilidade da entidade pública. Logo, deve ser parcialmente provido o recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine o pedido sob o enfoque da existência de culpa in vigilando, em respeito ao comando extraído do julgamento da ADC 16 do STF.
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