TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição quinquenal.
«A prescrição bienal a que alude a CF/88, art. 7º, XXIX tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do órgão Gestor de Mão de Obra. Em caso contrário, permanece a aplicação da prescrição quinquenal, em razão do liame contínuo que se estabelece entre o trabalhador portuário e OGMO.
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