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DOC. 142.5855.7001.1000

TST. Recurso de revista. Intempestividade

«1. Nos termos da CLT, art. 893, III, e Lei 5.584/1970, art. 6º o prazo para interposição de recurso de revista é de 8 (oito) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da decisão recorrida.

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