TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Ocorrência após a emenda constitucional 45/2004. Danos morais e materiais. Prescrição.
«Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a prescrição aplicável será civil ou trabalhista, em razão do momento em que ocorre o dano ou sua ciência inequívoca. Na hipótese da lesão ter ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se a regra prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. No caso em análise, o infortúnio ocorreu em 28/07/2005 e a rescisão do contrato de trabalho se deu em 01/08/2008, tendo o reclamante ajuizado a presente demanda em 10/11/2008. Assim, a data do acidente se encontra dentro do quinquênio contado do ajuizamento da ação, bem como este se deu há menos de dois anos após a rescisão contratual, motivo pelo qual não se há de falar prescrição no caso em tela, visto que observados os prazos previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.»
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