TST. Análise conjunta das matérias em comum dos recursos de revista do reclamado e da reclamante indenização por danos morais. Valor arbitrado à condenação. R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
«Conforme consignado no tópico relativo ao dano moral, ficou constatada a existência de nexo causal entre os danos sofridos pela autora e as atividade laborativas exercidas na empresa. Além disso, conforme descrito pelo Regional, ficou, também, indubitavelmente comprovada a culpa do reclamado decorrente da ausência do cumprimento do dever legal de promover o trabalho da forma mais saudável possível, máxime nos segmentos cujas atividades apresentam risco efetivo. A condenação ao pagamento da indenização de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) se amparou na aplicação do CF/88, art. 5º, V ao consignar que o valor arbitrado consubstancia-se, "uma relação adequada ao dano, patamar salarial e capacidade da empresa. Entende-se que assim se restabelece o equilíbrio social, reparando-se o dano e não mais que o dano, na forma do CCB, art. 944 ora vigente". Não se verifica, pois, afronta ao CF/88, art. 5º, inciso V, uma vez que a indenização foi fixada pela Corte Regional em função da extensão do dano moral causado por culpa do reclamado.
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