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DOC. 142.5854.9019.0200

TST. Recurso de revista. Multa administrativa. Parcelamento da dívida. Suspensão e não extinção da execução fiscal.

«Em vista do mandamento disposto no CTN, art. 151, VI, tem-se que a adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão-somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retomada ao processo original, caso haja o descumprimento da obrigação. Precedentes de Turmas.

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