TST. Intervalo intrajornada. Supressão. Ônus da prova.
«Tendo o julgador solucionado o caso com fundamento nas provas efetivamente produzidas nos autos, conforme lhe permite o CPC/1973, art. 131, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
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