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DOC. 142.5854.9016.7200

TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral configurado.

«1. A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1.º, inciso III/88); o valor social do trabalho é fundamento da República (CF/88, art. 1.º, inciso IV/88); a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano, objetivando assegurar a todos existência digna (CF/88, art. 170/88); e a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social (art. 193). Assim, sob a ótica constitucional, o trabalho humano é um meio de efetivação da existência digna.

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