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DOC. 142.5854.9013.6700

TST. Recurso de revista. Gestante. Empregada doméstica. Estabilidade provisória.

«A estabilidade provisória da empregada gestante constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República (art. 10, II, «b», do ADCT). O fato de a empregada doméstica não ter direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 7º, I, não afasta a sua pretensão de obter a garantia provisória assegurada às demais empregadas gestantes, notadamente após a Lei 11.324/06, que, acrescentando o art. 4º-A à Lei 5.859/72, expressamente vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Precedentes.

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