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DOC. 142.5854.9012.2900

TST. Recurso de revista. Efeito devolutivo. Exame das questões recursais. Aplicação da Súmula 393/TST.

«Tendo a sentença se manifestado sobre os pedidos referentes aos intervalos intrajornada e interjornada, o efeito devolutivo do Recurso Ordinário, na forma prevista no CPC/1973, art. 515, § 1.º, autoriza o exame dos argumentos fáticos levantados pela parte em sua defesa, ainda que tais argumentos não tenham sido examinados pela sentença. Tal entendimento encontra-se pacificado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 393/TST.

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