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DOC. 142.5854.9010.7500

TST. Recurso de revista adesivo da reclamada. Inviabilidade do recurso de revista principal.

«Consoante o disposto no CPC/1973, art. 500, caput e III, o recurso adesivo fica subordinado ao apelo principal e não será conhecido quando a insurgência principal for inadmissível. Na hipótese, ante o não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo reclamante, não tem viabilidade o recurso de revista adesivo da reclamada.

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