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DOC. 142.5854.9009.6800

TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

«O CF/88, art. 93, inciso IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. O princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131) exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e provas constantes do processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão.»

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