TST. Recurso de revista. Horas extras. Período à disposição. Troca de uniforme. Maquiagem. Ônus da prova.
«É impossível falar em violação aos arts. 818 da CLT, e 333, II, do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado, na forma autorizada pelo CPC/1973, art. 131.
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