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DOC. 142.5854.9005.4100

TST. Vínculo empregatício. Ônus da prova.

«Impossível falar em violação aos arts. 818 da CLT, e 333, II, do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, a Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, com base no livre-convencimento do magistrado, na forma em que lhe é autorizado pelo CPC/1973, art. 131.

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