TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por negociação coletiva. Impossibilidade.
«O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no CF/88, art. 7º, XXVI, não autoriza que por meio destes instrumentos seja promovida a simples supressão de direitos e garantias legalmente assegurados. No caso em exame, a norma coletiva, objeto de discussão, subtraiu direito do empregado assegurado em norma cogente, qual seja, o CLT, art. 58, § 2º.
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