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DOC. 142.5853.8023.1800

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando.

«Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a Administração Pública não responde pelo débito trabalhista apenas em caso de mero inadimplemento da empresa prestadora de serviço, o que não exclui sua responsabilidade em se observando a presença de culpa, mormente em face do descumprimento de outras normas jurídicas. Tal entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC 16 em 24.11.2010.

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