TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento de débito. Efeitos.
«O art. 360, inc. I, do Código Civil dispõe que ocorre a novação «quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior». É imperativo que haja, portanto, o animus novandi na assunção de nova dívida. Entretanto, na hipótese do parcelamento de dívida ativa da União, não há a assunção de nova dívida, mas apenas a renegociação do prazo para o pagamento do débito apurado. Dessa forma, não havendo novação, aplica-se o CTN, art. 151, inc. VI, segundo o qual o parcelamento implica a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal.
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