Carregando…

DOC. 142.5853.8019.3000

TST. Recurso de revista do reclamante. Turno ininterrupto de revezamento. Descaracterização (violação ao CF/88, art. 7º, XIV, contrariedade à orientação 360 da SDI-1, desta corte, e divergência jurisprudencial).

«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a» e «c», quando constatada a ausência, nos fundamentos do acórdão recorrido, de que o reclamante laborava em dois turnos distintos, compreendendo, «no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno...-, sendo consignado que o reclamante mantinha-se em turno imutável por longos períodos, ativando-se em apenas dois dos turnos existentes.-. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito