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DOC. 142.5853.8015.9500

TST. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

«Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, atendendo o disposto nos artigos 832 da CLT e 458 do CPC/1973, manifesta-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC/1973, art. 131, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame, muito embora de forma diversa da pretendida pelo reclamante.

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